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20 de Abril de 2024

Prisão para devedor de pensão alimentícia volta a ser recomendada pelo CNJ

há 2 anos

Diante da desaceleração da pandemia de COVID-19, do avanço da vacinação e da prioridade da subsistência de crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Recomendação orientando os juízes a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia - em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

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Em março de 2020, o CNJ recomendou aos magistrados que colocassem em prisão domiciliar as pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid-19 no sistema prisional.


Em junho do ano passado, foi publicada a Lei 14.010/2020, que determinava que até 30/10/2020, a prisão por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar.

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O Superior Tribunal de Justiça, contudo, observou que a prática causou um aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar.

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Assim sendo, provavelmente veremos as prisões por dívidas de pensão alimentícia voltando a ser decretadas, o que recomenda-se atenção.

Via: Conjur, CNJ.

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HENRIQUE PEREIRA ADVOCACIA

@hpereiraadv

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